TERMOS E CONDIÇÕES
digitalWoman ®
Última atualização: 24 de agosto de 2026
1. Identificação, Objeto e Âmbito
A digitalWoman® é uma marca registada sob a qual Susana Margarida Mota Dias, NIF 208192719, com morada profissional em Rua Gago Coutinho, 227, 2380-657 Vila Moreira, Portugal, desenvolve a sua atividade na área do marketing digital.
Os presentes Termos e Condições regulam:
a) a utilização do website digitalwoman.pt;
b) os pedidos de informação, análise, orçamento ou proposta;
c) a contratação e prestação de serviços pela digitalWoman®;
d) os direitos e obrigações aplicáveis às relações profissionais e comerciais estabelecidas entre a digitalWoman® e os seus Clientes.
Os serviços da digitalWoman® destinam-se essencialmente a empresas, empresários e profissionais que os contratem no âmbito da respetiva atividade profissional ou comercial.
A contratação de cada serviço está ainda sujeita às condições específicas constantes da respetiva proposta comercial, orçamento, contrato ou outro documento acordado entre as partes.
Em caso de divergência entre os presentes Termos e as condições específicas expressamente acordadas por escrito para determinado serviço, prevalecem as condições específicas acordadas para esse serviço.
2. Definições
Para efeitos dos presentes Termos e Condições:
digitalWoman® ou Prestador: Susana Margarida Mota Dias, que exerce a sua atividade sob a marca registada digitalWoman®.
Cliente: pessoa coletiva, empresário ou pessoa singular que contrate os Serviços para fins relacionados com a sua atividade profissional ou comercial.
Serviços: serviços prestados pela digitalWoman®, incluindo, designadamente, marketing digital, publicidade online, gestão de campanhas digitais, Google Ads, Meta Ads, criação e otimização de websites e landing pages, funis, automações de atendimento e vendas, consultoria, análise, implementação, acompanhamento e outros serviços relacionados acordados entre as partes.
Proposta: documento comercial, orçamento, contrato ou comunicação escrita que defina as condições específicas de determinado Serviço.
Plataformas de Terceiros: serviços, softwares e plataformas pertencentes a terceiros utilizados na execução dos Serviços, incluindo, designadamente, Google, Meta, sistemas de gestão de websites, ferramentas de automação, analytics, CRM e outras soluções tecnológicas.
3. Utilização do Website
Os conteúdos disponibilizados no website digitalwoman.pt têm caráter informativo e comercial e não constituem, por si só, uma proposta contratual vinculativa, salvo quando expressamente indicado em contrário.
Não é permitida a utilização do website para fins ilícitos, fraudulentos ou suscetíveis de comprometer a sua segurança, funcionamento ou integridade.
Os conteúdos, elementos gráficos, identidade visual, textos, materiais, metodologias e demais elementos protegidos disponibilizados no website não podem ser reproduzidos, distribuídos, comercializados ou utilizados por terceiros sem autorização, salvo nos casos permitidos por lei.
4. Contratação dos Serviços
Os Serviços, respetivo âmbito, preço, duração, prazos, entregáveis e demais condições relevantes são definidos na Proposta aplicável.
A contratação considera-se formalizada quando o Cliente manifesta a sua aceitação das condições que lhe tenham sido previamente disponibilizadas, designadamente através de:
a) assinatura de proposta ou contrato;
b) aceitação expressa por email ou outro meio escrito acordado;
c) pagamento do valor ou sinal indicado na Proposta, quando esta preveja expressamente que o pagamento constitui aceitação.
A digitalWoman® apenas fica obrigada a prestar os Serviços nos termos efetivamente acordados.
Quaisquer trabalhos, funcionalidades, alterações ou entregáveis não incluídos no âmbito inicialmente acordado poderão ser objeto de orçamento adicional.
5. Âmbito dos Serviços
A digitalWoman® presta os Serviços com diligência profissional, de acordo com o âmbito, objetivos e condições definidos com o Cliente.
Salvo acordo expresso em contrário, os Serviços de marketing e aquisição de clientes não incluem a operação comercial interna do Cliente, designadamente atendimento de contactos, qualificação de leads, elaboração de propostas comerciais, negociação, acompanhamento comercial ou fecho de vendas.
Da mesma forma, a criação de websites, páginas, automações, integrações ou outros ativos digitais limita-se às funcionalidades e entregáveis expressamente incluídos na respetiva Proposta.
Qualquer ampliação ou alteração do âmbito poderá determinar alteração de preço, prazo ou condições de execução.
6. Obrigações do Cliente
O Cliente compromete-se a:
a) fornecer, em tempo útil, as informações, conteúdos, materiais, acessos e autorizações necessários à execução dos Serviços;
b) assegurar que possui os direitos necessários sobre textos, imagens, marcas, logótipos, bases de dados e restantes materiais que disponibilize à digitalWoman®;
c) fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas relativas à sua atividade, produtos e serviços;
d) assegurar que a sua atividade, oferta, produtos, serviços, preços, alegações, conteúdos e práticas comerciais cumprem a legislação e regulamentação aplicáveis;
e) obter os consentimentos, autorizações ou outras bases legais necessárias relativamente aos dados pessoais e materiais que disponibilize para tratamento no âmbito dos Serviços;
f) proceder às validações e fornecer o feedback necessário dentro dos prazos acordados;
g) manter atualizados os seus dados de contacto e faturação;
h) efetuar os pagamentos nas datas acordadas.
Quando a atividade do Cliente esteja sujeita a legislação, regulamentação, licenciamento ou regras profissionais específicas, cabe ao Cliente assegurar o respetivo cumprimento e transmitir à digitalWoman® a informação necessária à correta execução dos Serviços.
A digitalWoman® pode recusar a publicação ou implementação de conteúdos, campanhas ou práticas que considere manifestamente ilegais, enganosas, lesivas de direitos de terceiros ou incompatíveis com as políticas das plataformas utilizadas.
7. Aprovações, Feedback e Atrasos do Cliente
Sempre que a execução de um Serviço dependa de validação, informação, conteúdos, acessos ou outras ações do Cliente, os prazos de execução ficam condicionados à respetiva disponibilização.
Salvo prazo diferente acordado entre as partes, o Cliente deverá procurar fornecer as validações ou elementos solicitados no prazo de 5 dias úteis.
A ausência de resposta não constitui automaticamente aprovação do trabalho apresentado, salvo se isso tiver sido expressamente acordado por escrito.
Quando a falta de resposta ou colaboração impeça a continuação dos trabalhos, a digitalWoman® poderá suspender a execução e os prazos inicialmente previstos serão ajustados em função do atraso e da disponibilidade existente para retomar o projeto.
8. Preços, Faturação e Pagamentos
Os preços aplicáveis são os constantes da respetiva Proposta.
Salvo indicação expressa em contrário:
a) os valores são apresentados em euros;
b) ao preço será aplicado IVA quando legalmente devido, à taxa em vigor;
c) eventuais custos de terceiros não incluídos na Proposta são suportados pelo Cliente.
Os serviços de prestação continuada podem ser faturados antecipadamente, de acordo com a periodicidade estabelecida na Proposta.
Os projetos pontuais podem estar sujeitos ao pagamento de sinal, prestações ou pagamento antecipado, nos termos definidos na respetiva Proposta.
As faturas devem ser pagas até à respetiva data de vencimento.
Em caso de atraso no pagamento, a digitalWoman® poderá, mediante comunicação ao Cliente:
a) suspender os Serviços até à regularização dos valores em dívida;
b) cobrar os juros de mora legalmente aplicáveis;
c) exigir, quando aplicável, os montantes legalmente previstos relativamente aos custos de cobrança.
Nas transações comerciais abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 62/2013, o atraso no pagamento pode originar juros de mora e indemnização pelos custos de cobrança nos termos legalmente previstos.
9. Orçamento Publicitário e Custos de Terceiros
Salvo acordo escrito em contrário, o orçamento destinado à compra de publicidade em plataformas como Google Ads ou Meta Ads não está incluído nos honorários da digitalWoman®.
O orçamento publicitário é suportado pelo Cliente e, preferencialmente, pago diretamente às respetivas plataformas através dos meios de pagamento associados às contas do Cliente.
Licenças de software, domínios, alojamento, plugins, ferramentas, aplicações, serviços de terceiros ou outros custos externos apenas estão incluídos quando tal seja expressamente indicado na Proposta.
O Cliente será informado previamente sempre que a execução do Serviço implique um custo adicional que necessite da sua aprovação.
10. Alterações ao Serviço
Qualquer alteração ao âmbito inicialmente contratado deverá ser acordada entre as partes.
Pedidos de alteração, novas funcionalidades, alterações substanciais a trabalhos já aprovados ou trabalhos adicionais poderão implicar:
a) orçamento adicional;
b) alteração dos prazos;
c) alteração da data prevista de entrega;
d) revisão das restantes condições do Serviço.
A digitalWoman® deverá informar o Cliente sempre que considere que determinado pedido ultrapassa o âmbito inicialmente contratado.
11. Cancelamentos e Reembolsos
As condições de cancelamento ou cessação de cada Serviço são as previstas na respetiva Proposta ou contrato.
Quando o Cliente cancele um projeto antes da sua conclusão, poderão ser devidos os valores correspondentes:
a) aos Serviços já efetivamente prestados;
b) ao trabalho já realizado ou em curso;
c) a despesas de terceiros previamente autorizadas e já assumidas;
d) a outras obrigações especificamente previstas na Proposta aplicável.
Os pagamentos relativos a trabalho já executado não são reembolsáveis pelo simples facto de o Cliente decidir não prosseguir com o projeto ou de não obter o resultado comercial que esperava.
Qualquer eventual reembolso será analisado de acordo com os Serviços efetivamente realizados, os valores pagos, as despesas assumidas e as condições específicas contratadas.
12. Ausência de Garantia de Resultados
A digitalWoman® compromete-se a prestar os Serviços com diligência profissional, mas não garante resultados comerciais específicos.
Em particular, salvo compromisso escrito expresso, não são garantidos:
a) determinado número de leads, contactos, vendas ou clientes;
b) determinado custo por lead ou aquisição;
c) determinada faturação, lucro ou retorno sobre investimento;
d) determinada posição em motores de pesquisa;
e) aprovação ou manutenção de campanhas, anúncios ou contas por plataformas de terceiros;
f) resultados permanentes ou invariáveis.
Os resultados de marketing dependem de diversos fatores que não se encontram exclusivamente sob controlo da digitalWoman®, incluindo mercado, concorrência, procura, orçamento, oferta, preço, reputação, capacidade comercial do Cliente, qualidade do atendimento, alterações das plataformas e comportamento dos utilizadores.
Resultados anteriores, estudos, projeções, estimativas ou exemplos apresentados não constituem garantia de resultados futuros.
13. Plataformas e Serviços de Terceiros
A execução dos Serviços pode depender de plataformas, ferramentas, software ou infraestrutura pertencentes a terceiros.
A digitalWoman® não controla as regras, sistemas, algoritmos, políticas, preços ou disponibilidade dessas plataformas.
Por esse motivo, não é responsável por alterações, limitações, suspensões, indisponibilidades ou decisões de terceiros que não resultem de incumprimento imputável à digitalWoman®, incluindo:
alterações de algoritmos;
alterações das políticas publicitárias;
suspensão ou restrição de contas;
rejeição de anúncios;
falhas técnicas;
alteração ou descontinuação de funcionalidades;
alteração dos preços ou condições dos serviços.
A digitalWoman® procurará, dentro do âmbito contratado, adotar as medidas razoáveis ao seu alcance para minimizar o impacto dessas situações.
14. Contas, Acessos e Ativos Digitais
Sempre que possível, as contas publicitárias, contas de analytics, propriedades, píxeis, domínios, perfis empresariais e outros ativos específicos do Cliente deverão ser criados ou mantidos em nome ou sob controlo do próprio Cliente.
A digitalWoman® poderá receber permissões de acesso administrativo ou técnico necessárias à prestação dos Serviços.
O Cliente é responsável pela conservação segura das suas credenciais e pelo controlo dos utilizadores que autoriza a aceder às respetivas contas.
Terminado o Serviço, os acessos concedidos à digitalWoman® poderão ser removidos quando deixem de ser necessários.
15. Propriedade Intelectual
Os direitos relativos a marcas, logótipos, conteúdos, fotografias, bases de dados e outros materiais fornecidos pelo Cliente permanecem pertencentes ao Cliente ou aos respetivos titulares.
O Cliente declara possuir os direitos ou autorizações necessários para permitir a utilização desses materiais pela digitalWoman® na execução dos Serviços.
Permanecem propriedade da digitalWoman® os seus conhecimentos, metodologias, processos, sistemas, estruturas, frameworks, modelos, templates, ferramentas, documentação, técnicas, componentes reutilizáveis e outros elementos preexistentes ou desenvolvidos para utilização geral na sua atividade.
Relativamente aos entregáveis especificamente produzidos para o Cliente, e salvo condições diferentes previstas na Proposta, após o pagamento integral dos valores devidos o Cliente adquire uma licença de utilização, reprodução e adaptação desses entregáveis para utilização na sua própria atividade e canais.
Essa licença não inclui, salvo acordo expresso:
a) direito de revenda ou comercialização autónoma dos materiais;
b) transferência das metodologias, frameworks, templates ou ferramentas próprias da digitalWoman®;
c) ficheiros de trabalho, ficheiros-fonte, recursos licenciados ou elementos de terceiros que não estejam incluídos na Proposta;
d) utilização de elementos protegidos de forma incompatível com as respetivas licenças de terceiros.
Quando a Proposta preveja expressamente a cessão de direitos de propriedade intelectual sobre determinado entregável, aplicam-se as condições dessa Proposta.
O website digitalwoman.pt, a marca digitalWoman®, a respetiva identidade e os conteúdos próprios da marca encontram-se igualmente protegidos pelos direitos de propriedade intelectual aplicáveis.
16. Proteção de Dados
O tratamento de dados pessoais realizado pela digitalWoman® no âmbito da sua própria atividade encontra-se descrito na respetiva Política de Privacidade.
Quando, para executar determinado Serviço, a digitalWoman® trate dados pessoais por conta e segundo instruções do Cliente, as partes cumprirão as obrigações que lhes sejam aplicáveis nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Quando necessário, esse tratamento será regulado através de acordo ou cláusulas específicas de tratamento de dados.
O Cliente é responsável pela licitude dos dados pessoais que recolhe e disponibiliza no contexto da sua atividade e por assegurar que dispõe dos fundamentos, informações e consentimentos legalmente necessários.
17. Confidencialidade
A digitalWoman® e o Cliente comprometem-se a manter confidencial a informação comercial, financeira, estratégica, técnica ou operacional da outra parte a que tenham acesso no âmbito da relação contratual e que, pela sua natureza ou circunstâncias, deva razoavelmente ser considerada confidencial.
A informação confidencial apenas poderá ser utilizada para execução dos Serviços e não deverá ser divulgada a terceiros, exceto:
a) quando necessário à execução do contrato e sujeito a dever de confidencialidade;
b) mediante autorização da outra parte;
c) quando a divulgação seja exigida por lei ou por autoridade competente;
d) quando a informação já seja legitimamente pública sem violação desta obrigação.
O dever de confidencialidade mantém-se após o termo da relação contratual enquanto a informação conservar natureza confidencial.
18. Subcontratação
A digitalWoman® pode recorrer a profissionais, colaboradores ou prestadores especializados para executar determinadas componentes dos Serviços, designadamente nas áreas de design, desenvolvimento, publicidade, copywriting, automação ou suporte técnico.
A digitalWoman® mantém a responsabilidade pela coordenação dos Serviços que lhe tenham sido contratados, sem prejuízo das responsabilidades próprias de cada terceiro.
Quando a subcontratação implique tratamento de dados pessoais, serão observadas as obrigações legalmente aplicáveis.
19. Limitação de Responsabilidade
A digitalWoman® é responsável pelos danos diretamente resultantes de incumprimento que lhe seja imputável, nos termos legalmente aplicáveis.
Na medida permitida por lei, a digitalWoman® não poderá ser responsabilizada por danos ou prejuízos decorrentes de:
a) informações incorretas, incompletas ou ilícitas fornecidas pelo Cliente;
b) incumprimento, atraso ou falta de colaboração do Cliente;
c) decisões comerciais tomadas pelo Cliente;
d) perda de oportunidades ou negócios não concretizados por fatores alheios aos Serviços;
e) atos, falhas, indisponibilidades ou alterações de plataformas e fornecedores terceiros;
f) utilização dos entregáveis de forma diferente da prevista ou posteriormente modificados por terceiros;
g) eventos fora do controlo razoável da digitalWoman®.
A digitalWoman® não responde por perdas indiretas, perda de lucros, receitas, oportunidades de negócio ou clientela quando essa responsabilidade possa ser legalmente excluída ou limitada.
Sem prejuízo das situações em que a responsabilidade não possa ser legalmente excluída ou limitada, a responsabilidade global da digitalWoman® relacionada com determinado Serviço fica limitada:
nos serviços continuados, ao montante dos honorários efetivamente pagos pelo Cliente relativamente a esse Serviço nos 6 meses anteriores ao facto que originou a responsabilidade;
nos projetos pontuais, ao valor efetivamente pago pelo Cliente pelo projeto diretamente relacionado com o facto que originou a responsabilidade.
A presente cláusula não exclui ou limita qualquer responsabilidade cuja exclusão ou limitação seja proibida por lei.
20. Força Maior
Nenhuma das partes será responsável pelo atraso ou incumprimento das suas obrigações quando este resulte de circunstâncias fora do seu controlo razoável, incluindo catástrofes naturais, incêndios, conflitos, greves generalizadas, atos de autoridades públicas, falhas generalizadas de telecomunicações, energia ou infraestrutura tecnológica e indisponibilidade generalizada de plataformas essenciais.
A parte afetada deverá informar a outra, logo que razoavelmente possível, sobre a ocorrência e impacto previsível da situação.
Os prazos afetados serão ajustados de forma razoável às circunstâncias.
21. Duração, Suspensão e Cessação dos Serviços
A duração de cada Serviço é definida na respetiva Proposta.
A digitalWoman® pode suspender temporariamente a execução dos Serviços quando:
a) existam valores vencidos e não pagos;
b) o Cliente não forneça os acessos, conteúdos, informações ou aprovações indispensáveis à execução;
c) a continuação dos trabalhos implique risco jurídico, técnico ou de segurança relevante;
d) exista outro incumprimento do Cliente que impeça ou comprometa substancialmente a execução.
Sempre que a natureza da situação o permita, o Cliente será previamente informado e terá oportunidade razoável para regularizar o incumprimento.
Qualquer das partes pode resolver o contrato quando exista incumprimento grave da outra parte que não seja corrigido, quando seja suscetível de correção, no prazo de 10 dias úteis após notificação escrita.
A cessação não prejudica o pagamento dos valores vencidos, dos Serviços já prestados, das despesas legitimamente assumidas nem das obrigações que, pela sua natureza, devam subsistir após o termo do contrato.
22. Clientes que atuem como Consumidores
Os Serviços da digitalWoman® destinam-se essencialmente a clientes que os contratam para fins profissionais ou empresariais.
Caso, excecionalmente, uma pessoa contrate um Serviço na qualidade legal de consumidor, são aplicáveis os direitos imperativos previstos na legislação de defesa do consumidor.
Nos contratos à distância de prestação de serviços, a legislação portuguesa prevê, em regra, direito de livre resolução dentro do prazo legal, sujeito às condições e exceções legalmente previstas.
Nenhuma disposição dos presentes Termos limita direitos imperativos que a legislação atribua a um consumidor.
23. Reclamações
Qualquer questão ou reclamação relacionada com os Serviços pode ser apresentada através do endereço:
Quando legalmente aplicável, encontra-se igualmente disponível o acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico.
O Decreto-Lei n.º 156/2005 prevê a disponibilização do formato eletrónico do Livro de Reclamações e, para os prestadores abrangidos que disponham de website, a divulgação do acesso à respetiva plataforma.
Caso uma relação contratual esteja abrangida pela legislação de defesa do consumidor, serão igualmente aplicáveis as regras relativas à resolução alternativa de litígios de consumo.
24. Alterações aos Termos e Condições
A digitalWoman® pode atualizar os presentes Termos e Condições para refletir alterações na sua atividade, Serviços, processos ou legislação aplicável.
A versão atualizada será publicada no website com indicação da data da última revisão.
Salvo disposição legal ou acordo em contrário, as alterações não modificam retroativamente contratos já celebrados.
Aos contratos em curso continuam a aplicar-se os Termos aceites no momento da contratação, bem como as alterações que sejam posteriormente acordadas entre as partes.
As novas versões poderão aplicar-se a novos contratos, novos Serviços e renovações posteriores à respetiva entrada em vigor, quando devidamente disponibilizadas ao Cliente.
25. Invalidade Parcial
Caso alguma disposição dos presentes Termos seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, essa circunstância não afeta a validade das restantes disposições.
Sempre que possível, a disposição afetada será interpretada ou substituída de modo a aproximar-se, dentro dos limites legais, da finalidade económica e contratual inicialmente pretendida.
26. Lei Aplicável e Foro
Os presentes Termos e as relações contratuais estabelecidas com a digitalWoman® regem-se pela lei portuguesa.
Para a resolução de litígios emergentes de relações entre profissionais ou empresas, e sem prejuízo das regras legais imperativas de competência, serão competentes os tribunais portugueses, convencionando-se, quando legalmente admissível, o tribunal da comarca correspondente ao domicílio profissional do Prestador.
Quando o Cliente tenha legalmente a qualidade de consumidor, aplicam-se as regras imperativas de competência territorial e proteção do consumidor, não sendo a presente cláusula interpretada como renúncia a quaisquer direitos que não possam ser afastados por acordo.
27. Contactos
digitalWoman®
Marca registada
Prestador: Susana Margarida Mota Dias
NIF: 208192719
Morada profissional: Rua Gago Coutinho, 227, 2380-657 Vila Moreira, Portugal
Website: digitalwoman.pt
Email: susanadias@digitalwoman.pt